Como temos vindo a comunicar, a ACAP assinou um Protocolo Sanitário* para o sector automóvel, como forma de assegurar aos decisores políticos que o Sector Automóvel estaria preparado para abrir portas já no início de Maio e não em Junho, como estava previsto.
O cumprimento deste Protocolo, garante que os estabelecimentos são seguros para colaboradores, parceiros comerciais e clientes.
Conforme também já tivemos oportunidade de divulgar, o texto do Protocolo foi partilhado com outras associações sectoriais, para reforçar a sua aplicação generalizada e, ainda, com a Direcção-Geral de Saúde, que o validou, em termos de cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Em tempos difíceis para as empresas, há a consciência generalizada de que os clientes precisam de sinais que reforcem a sua confiança, para que possam, assim, retomar as suas rotinas normais de consumo e de deslocação aos estabelecimentos comerciais com a convicção de que estes não representam qualquer risco de contaminação.
É com este objectivo que a ACAP vai disponibilizar aos seus associados o selo “Estabelecimento Seguro” sector automóvel, que poderá ser colocado em local visível do exterior ou, ainda, adaptado aos websites das empresas.
Salientamos que este selo envolve a responsabilidade de cumprimento das normas sanitárias que constam do Protocolo Sanitário para o Sector Automóvel, e que a ACAP fará auditorias aleatórias, através de uma empresas designada para o efeito, para salvaguardar o cabal respeito às normas aplicáveis às empresas, na actual conjuntura de pandemia por COVID-19.
Junto poderão encontrar um formulário de adesão, através do qual a empresa poderá dar o seu consentimento para se submeter a eventuais auditorias (gratuitas). Após a sua recepção a ACAP procederá ao envio do selo “Estabelecimento Seguro” sector automóvel.
Esperamos, com esta iniciativa, ajudar a uma retoma rápida mas segura da actividade económica
*São permitidas adaptações ao presente protocolo, desde que respeitem o quadro legal vigente aplicável.
Com apoio
Valorpneu
As empresas que comercializem/distribuam pneus, constituem-se como um dos intervenientes fundamentais do SGPU – Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados, na medida em que asseguram a retoma de pneus usados, por obrigação legal, devendo remetê-los para os locais autorizados/licenciados, nos termos do artigo 53º do DL152-D/2017. No âmbito da legislação aplicável, para que aquelas empresas possam continuar a entregar os pneus usados retomados dos seus clientes, devem realizar contrato com a Valorpneu.